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Indígena estupra sobrinha

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, no Acre, condenou Antônio José Moreira da Silva, por estupro de vulnerável contra a sobrinha – prática dos delitos tipificados no artigo 217-A e 226, II, todos do Código Penal. A pena aplicada foi de 23 anos de reclusão, com regime inicial de cumprimento de pena fechado e fixada indenização a título de reparação mínima à vítima na importância de R$ 10 mil, decorrente dos danos morais.

A juíza de Direito Evelin Bueno, que responde provisoriamente pela unidade judiciária, frisou que apesar das partes serem indígenas, o Poder Judiciário atua nas ocasiões em que é provocado, por isso, não se pode deixar o presente caso sem resultado resolutivo, conforme a lei determina.

A denúncia apresentou que o réu abordou a vítima, sua sobrinha que possui 11 anos de idade, quando esta se deslocava para casa. Ele a conduziu para detrás da escola onde a violentou sob ameaças caso contasse o ocorrido a alguém. Segundo os autos, a violência sexual ocorreu por cinco vezes durante um mês na aldeia Buritizal, zona rural do município de Marechal Thaumaturgo, onde a vítima reside.

A criança chegou a engravidar, mas, devido à pouca idade e natural debilidade física perdeu o bebê e foi internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital do Juruá com risco de morte. A defesa, por sua vez, requereu a absolvição do acusado pela ausência de provas e pediu consideração pelas condições e questões culturais costumeiras da localidade indígena onde os fatos ocorreram.