Direito Global
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Sem lenço e sem documento

O estudante Wanderson Alves Sousa viveu seus 21 anos de idade sem portar um único documento que o identificasse civilmente. O jovem, que reside na zona rural de Esperantina, extremo norte do Tocantins, a 759 quilômetros de Palmas, conseguiu na Justiça o direito de ter seu nascimento registrado em cartório no dia 26 de abril.

A decisão, do juiz Jefferson David Asevedo Ramos, juiz da 1ª Escrivania Cível de Augustinópolis determina o assento de nascimento tardio de Sousa aos dias 03 de março de 1996, em Bom Jardim, Estado do Maranhão com base em vários meios utilizados para identificação da idade aproximada do jovem.

Conforme a ação de registro de nascimento extemporâneo, o jovem deixou de ter notícias de sua mãe biológica desde os cinco anos de idade e foi criado por uma família adotiva e não possuía nenhum documento de identificação.

Para o juiz, o rapaz nunca exerceu seus direitos básicos de sobrevivência de forma plena por jamais ter tirado documentos pessoais e ao decidir a seu favor o resultado é fundamental à sociedade. “O princípio da dignidade da pessoa humana ultrapassa a existência do indivíduo, sendo um princípio orientador do agir coletivo”, afirma.

Entre as medidas para a determinação da idade aproximada, a Justiça tentou obter dados do Cartório de Registro Civil de Bom Jardim, a identificação criminal do jovem junto ao Instituto de Identificação e realizou uma perícia médica.

Em março deste ano, exames de radiografia das mãos e punho para avaliar a idade óssea aliados a estudos antropológicos constaram a idade de 19 anos para o garoto, conforme o Atlas Greulich Pyle, um atlas padrão adotado mundialmente para medir a idade óssea. Ainda segundo o laudo da Secretaria da Segurança Pública, considerado o desvio padrão de dois anos para mais ou para menos, a idade cronológica de Sousa está estimada entre 17 e 21 anos.