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Varas de Família

Levantamento feito pela Defensoria Pública do Rio aponta que o indeferimento de outras medidas nos juizados, onde a apreciação dos pedidos é rápida, faz com que vítimas da violência recorram às Varas de Família, onde uma decisão leva até quatro meses para sair.

Do conjunto de medidas previstas na Lei Maria da Penha para proteger as mulheres vítimas de violência, apenas três têm sido mais utilizadas pela Justiça: a proibição do agressor se aproximar ou manter contato com a mulher e, em menor número, a obrigação de sair do lar. É o que aponta uma pesquisa produzida pelo Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), divulgada nesta sexta-feira (12), durante a 3ª Reunião Ampliada da Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher da DPRJ, que teve como tema “O Dever de Proteção à Mulher em Situação de Violência”.

O estudo analisou 295 ações que pediam a aplicação de medidas de proteção para mulheres em situação de violência, movidas pela Defensoria Pública nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, em todo o estado, de janeiro e agosto de 2015. Desse total, 199 tiveram alguma medida autorizada pelos juízes especializados. No entanto, o número de processos com pedidos rejeitados, total ou parcialmente, não ficou para trás e somaram 184 do total de casos estudados. Vale ressaltar que uma única ação pode conter mais de um pedido.

– Medidas previstas na Lei Maria da Penha, como alimentos provisórios [pagamento de pensão alimentícia] e guarda provisória [dos filhos] não têm sido analisadas pelo Judiciário, pois são entendidas como desnecessárias. É preciso que a gente entenda a necessidade de uma defesa integral dos direitos da mulher para que ela tenha o mínimo de tranquilidade e segurança ao buscar uma saída para a vida fora da violência – defendeu a coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da DPRJ, Arlanza Maria Rodrigues Rebello.

Segundo a pesquisa, das 199 ações acolhidas pela Justiça, 107 tiveram autorizados apenas os pedidos para proibir o agressor de se aproximar, manter contato e frequentar os mesmos lugares que a vítima. De acordo com o estudo, do total de 199 processos atendidos, apenas 56 tiveram autorizado todo o conjunto de medidas de proteção então pleiteado.

Dentre as demais 143 ações restantes, 98 tiveram negadas as medidas para obrigar o homem a pagar pensão alimentícia e se afastar do lar. A obrigação de pagar pensão alimentícia, aliás, não foi determinada em nenhum dos casos analisados, apesar de constar no rol das medidas de proteção e de urgência da Lei Maria da Penha.

Ainda segundo o estudo, em 3% dos processos envolvendo guarda, visitação e pagamento de pensão alimentícia para os filhos, a decisão dos juizados de violência doméstica é a de que o caso seja analisado pela vara de família, onde a decisão pode demorar até quatro meses para ser proferida. Nos outros 97% das ações, o juiz indeferiu o pedido de pronto, sob a alegação de que faltam elementos pra apreciar o pedido.

– Quando a medida protetiva de alimentos para filhos é negada no juizado, por exemplo, a mulher procura uma vara de família. No juizado de violência doméstica, o pedido tem que ser apreciado em 48 horas. Já na vara de família, esse tipo de ação pode levar até quatro meses. Isso significa um prejuízo e uma insegurança enorme para a mulher vítima de violência. É a negativa da aplicação da Lei Maria da Penha em sua integralidade. É muito grave – ressaltou Arlanza Rebello.

O estudo revela ainda que medidas como a suspensão do direito de visitar os filhos foram adotadas uma única vez no conjunto de casos analisados.

O estudo é por amostragem e foi realizado pela Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública com base nos processos movidos pela instituição nos juizados da violência doméstica e familiar contra a mulher. O órgão constatou 5.088 ações movidas pelo Nudem entre janeiro e agosto de 2015, mas para o levantamento considerou apenas as ações por lesão corporal decorrente de violência. Foram 1.252 casos do tipo registrados no período, dos quais 295 foram efetivamente analisados no estudo.