Direito Global
blog

Férias de 30 dias

Membros da Advocacia-Geral da União têm 30 dias de férias por ano, não 60. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar Recurso Especial interposto por um grupo de advogados da União que pretendiam ver assegurado o direito dois meses anuais de férias e suas respectivas consequências legais.