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Motofrete sem multa

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela Cooperativa dos Profissionais Autônomos em Transporte de Motos e Serviços do Estado do Acre para que o município de Rio Branco e Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTrans) se abstenham de apreender veículos, bem como impor multa aos profissionais de motofrete.

A decisão assinada pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, fundamentou que a atividade de motofrete é autorizada no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 139-A, conforme as alterações introduzidas pela Lei 12.009/2009, cujas penalidades estão previstas no artigo 231, VIII.