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Festa junina

O Juiz Rafael Calmon Rangel, da Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Viana (ES), condenou uma empresa de transporte aéreo e rodoviário de passageiros da cidade e uma associação recreativa ligada à mesma, a indenizar a família de um empregado, assassinado a tiros nas dependências físicas da associação recreativa, durante uma festa junina.

De acordo com a sentença, mulher e filho da vítima receberão uma indenização de R$ 60 mil e o filho deve receber uma pensão mensal correspondente a 1/3 do salário do pai, até que complete 25 anos.