O uso abusivo da imagem de populares em programas televisivos de autoajuda espiritual foi condenado pela Justiça. A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Stanley Braga, confirmou condenação de uma igreja e de uma emissora de TV pela produção e veiculação de programa que expôs uma mulher em matéria sobre infidelidade conjugal. Ela será indenizada em R$ 50 mil por danos morais sofridos após ser exibida, em rede nacional, como exemplo de esposa enganada pelo marido. O conteúdo do programa ainda repercutiu nas redes sociais.