Uma decisão do Órgão Especial do Tribuna de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o direito à gratificação de adicional noturno aos policiais militares do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão abrange todos os policiais do Estado. A Procuradoria-Geral do Estado propôs a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas quanto aos mandados de injunção que ingressaram com pedido de concessão de gratificação noturna – adicional noturno – para policiais militares estaduais.
Conforme a PGE, houve a impetração de múltiplas ações do mesmo gênero, especialmente após o julgamento do Mandado de Injunção nº 70059703397 (no qual foi concedido o direito ao benefício). Essa decisão alterou a jurisprudência anterior do TJRS, que negava o direito. Para a Procuradoria do Estado, os policiais militares não têm direito à remuneração superior pelo trabalho noturno em vista da ausência de norma legal específica estabelecendo o benefício, sendo defeso ao Judiciário suprir tal omissão em face da ausência de norma constitucional conferindo a vantagem e da vedação à concessão de vantagem remuneratória por isonomia.
Além disso, o Estado alegou a possibilidade de ofensa à segurança jurídica e à isonomia caso existam decisões conflitantes do TJ.