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Queda de cabelo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que julgou improcedente pedido de mulher que teve queda de cabelo após a realização de uma escova progressiva. O caso aconteceu no município de São Leopoldo. No 1º grau, o pedido foi considerado improcedente e a autora recorreu ao TJRS.

A autora afirmou que após realizar um procedimento de alisamento capilar (progressiva), teve queda de cabelo e sofreu danos nos fios. Na Justiça, ingressou com pedido de indenização contra a proprietária do salão de beleza.