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Aniversário sem mala

Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiram, por unanimidade, que a empresa Gol Linhas Aéreas S/A terá que pagar R$ 8 mil por danos morais sofridos por uma jovem. Ela viajou de Porto Alegre para o Rio de Janeiro para comemorar o aniversário e não encontrou a mala na hora do desembarque.

A adolescente e a irmã foram ao Rio de Janeiro para assistir um show internacional como comemoração pelo seu aniversário de 15 anos e tiveram as malas extraviadas. Conforme o relato da autora, as bagagens não foram devolvidas no horário previsto pela companhia e elas tiveram que comprar itens de higiene e roupas. As malas foram devolvidas à noite.

Por este motivo, foi requerida indenização por danos morais.