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Leitos de UTI

O juiz federal Orlan Donato, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou que no prazo de 30 dias a União, Estado e Município de Mossoró promovam o planejamento para aquisição de produtos e procedimentos licitatórios para criação da Central de Regulação de Leitos de UTI. A decisão ocorreu em caráter liminar em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União.

O magistrado definiu que a Central de Regulação, a ser instalada em Mossoró, terá uma equipe mínima de um médico e um enfermeiro. Na decisão, o Juiz Federal Orlan Donato que na definição de internação de leito de UTI qualquer pessoa deverá respeitar a ordem cronológica dentre os pacientes do mesmo grau, bem como os graus de prioridade precedentes, conforme parecer do médico intensivista.