Trabalhador que teve a Carteira de Trabalho extraviada pelo empregador deverá ser indenizado em R$ 5 mil, a título de danos morais. A sentença, tomada pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). De acordo com os desembargadores, a perda do documento vai acarretar grandes dificuldades ao trabalhador, que pode jamais conseguir recuperar todos os registros, o que ocasionará transtornos para aquisição de direitos que dependem das anotações constantes da carteira.