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Paciente tetraplégico

O Juízo da 1ª Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco concedeu a antecipação de tutela para que o Estado do Acre realize a concessão de medicamentos Baclofeno 10mg e Oxibutinina 10mg, além de sonda vesical, coletor de urina e luvas para o paciente L.C.S..

O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, determinou que a obrigação deve ser cumprida em até 20 dias e fixou multa diária de mil reais, limitada a 30 dias de incidência.

O autor é portador de tetraplegia e não tem condições econômicas de adquirir tais componentes médicos por si mesmo sem prejuízo de seu sustento. A inicial ratificou que o ente estatal não os tem fornecido por via administrativa.