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Uso do celular

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente recurso de um ex-vendedor da JBS S/A que pleiteava reconhecimento de trabalho em regime de sobreaviso, por ser obrigado a portar o celular corporativo aos sábados, requerendo por isso o pagamento de horas extras. Os desembargadores entenderam que ficou evidenciado que o trabalhador não tinha direito ao descanso de forma plena. A decisão, que reformou a decisão de 1ª instância, seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins.