Direito Global
blog

Noivos no escuro

Um casal de Ibiraçu, no Espírito Santo, foi surpreendido com a suspensão dos serviços de energia elétrica durante a realização da cerimônia religiosa de casamento. Os noivos, então, entraram na Justiça contra a companhia de eletricidade e o Juiz da Comarca condenou a empresa a indeniza-los em R$ 10 mil, por danos morais.

Segundo os requerentes era noite, e todos os convidados já se encontravam na Igreja Matriz de São Marcos para a cerimônia, quando, sem qualquer aviso prévio, houve o corte de energia elétrica.

Todos os convidados aguardaram por duas horas na Igreja, na expectativa da energia retornar. Mas como a eletricidade não foi restabelecida, a celebração do casamento prosseguiu sem luz elétrica. O atraso na cerimônia religiosa acabou comprometendo também a festa de comemoração, que tinha horário para início e término.