O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus (1º JEC), no Amazonas, homologou um acordo de conciliação por meio do qual um morador de um condomínio localizado na zona Centro-Sul da capital pagará R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a um agente de portaria do mesmo condomínio por ele agredido verbal e fisicamente.
De acordo com os autos, o agente de portaria – autor da ação – alegou ter sido agredido verbal e fisicamente por um morador do condomínio que, visivelmente embriagado e estando no banco do passageiro de um carro não cadastrado na portaria, se recusou a apresentar documento de identificação ao profissional que, na entrada do condomínio, realizou o procedimento padrão recomendado por seus superiores após não ter reconhecido o morador.