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Dois pais

Sem saber que era pai, um homem esteve longe do filho por 5 anos. Ao descobrir a possível paternidade, ajuizou ação de reconhecimento. Requereu, também, o acréscimo do nome na certidão e a possibilidade de conviver com o filho. O caso foi julgado pelo Juiz de Direito Mauro Peil Martins, da Comarca de Piratini.

Segundo o autor da ação, ele manteve um breve relacionamento amoroso com a mãe do menino. Ela teria omitido a gravidez e a descoberta só se deu depois que o filho já havia sido registrado por outro homem.

Em sua defesa, o pai que registrou a criança (socioafetivo) disse que mantém relacionamento com a mãe há bastante tempo e que registrou o menino como filho desde o nascimento. Ele aceitou a realização de exame de DNA, mas com a condição de que se houvesse a comprovação da paternidade biológica, fossem mantidos os nomes dos dois pais no registro de nascimento. O filho também fez este pedido.

O teste comprovou que o pai biológico é o autor da ação.