O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deferiu um Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho, determinando, em caráter liminar (tutela inibitória), que a empresa Nutriflavour Comércio de Alimentos, uma das detentoras da marca McDonalds no Brasil, conceda aos seus empregados intervalo intrajornada, descanso semanal remunerado de 24 horas e pague os salários integralmente até o 5º dia útil de cada mês.
A decisão também obriga a empresa a conceder às mulheres intervalos de 15 minutos antes do início da prestação de horas extras. A multa pelo descumprimento é de R$ 1 mil por dia, por item, multiplicada por empregado em situação irregular, reversível ao Hospital do Câncer de Campinas.