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Situação de rua

A Procuradoria-Geral de Justiça de Sergipe expediu a Instrução de Serviço que dispõe sobre o cumprimento da Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e trata da garantia do acesso das pessoas em situação de rua às dependências do Ministério Público Brasileiro.

No âmbito do MP Sergipano, a Instrução de Serviço orienta que os Agentes de Segurança e recepcionistas lotados no edifício-sede da Instituição deverão ter especial atenção e garantir o acesso da população em situação de rua, independente das vestimentas usadas e mesmo com a falta da documentação de identificação pessoal. A identificação deverá ser feita através de registro fotográfico e com o fornecimento de informações pessoais.

A Recomendação garante aos moradores de rua, o Princípio Constitucional da Pessoa Humana, ou seja, situa a pessoa como o centro das preocupações estatais. “Por fazer parte de um grupo social de extrema vulnerabilidade, a população em situação de rua carece de direitos sociais integrantes do mínimo existencial, tais quais: saúde, educação, assistência social, moradia, alimentação e segurança”.