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Na porta de casa

O juiz Camilo de Lelis Silva, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba-MG, concedeu indenização por danos morais a um trabalhador que foi destratado pelo chefe na frente de sua casa. Para o magistrado, o preposto da empresa excedeu em seu poder diretivo e disciplinar, ofendendo a honra e dignidade do trabalhador e gerando o direito à indenização por danos morais, que deve ser paga pela empresa.

Em sua ação, o trabalhador alegou que o superior hierárquico foi até a porta da sua casa e gritou com ele na frente dos vizinhos, expondo-o a uma situação de vergonha e humilhação. Ouvido como testemunha no processo, o próprio superior do reclamante confirmou que foi, sim, até a casa dele para adverti-lo por um suposto ato de insubordinação, quando, então, conforme reconheceu, teve problemas com o reclamante.

Além disso, ele admitiu que tem o hábito de falar alto e que, inclusive, já procurou tratamento psicológico.