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Motorista de Uber

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública concedeu tutela provisória de urgência requerida em processo e determinou à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) de Rio Branco, no Acre, a se abster de impedir E.A.L. de exercer a atividade de transporte de passageiros por intermédio do aplicativo Uber.

Até o julgamento da ação, a autarquia impetrada não pode aplicar penalidades, efetuar a retenção da carteira de motorista, nem apreensão do veículo com fundamento no transporte irregular de passageiros. A decisão fixou ainda multa de R$ 1 mil por descumprimento.

A juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, ratificou que a vigilância e fiscalização quanto à atividade exercida pelo impetrante, motorista parceiro do sistema Uber, deve se restringir à análise das condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante etc.