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Poder de investigação

Em sentença que condenou José Humberto Vieira Ataíde Junior e Christopher Rodrigues Santos por tráfico de drogas, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia (GO), afirmou que a Polícia Militar, inclusive os seus integrantes do serviço reservado (P2), podem realizar atividade investigativa, embora não seja esta uma função típica da instituição. O entendimento é de que não existe nenhum obstáculo, nulidade ou usurpação de poder nas investigações realizadas pela PM.

Os dois foram presos em flagrante, após uma denúncia anônima, com cerca de 1,3 Kg de pasta base de cocaína. Christopher foi condenado a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa de 625 dias-multa, enquanto José Humberto foi sentenciado a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pena substituída por duas restritivas de direito – prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 1 salário mínimo – e 166 dias-multa.