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Sem diploma

O juiz José Cavalcante Junior, respondendo pela 19ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que o Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos (Iepro) pague indenização por danos morais de R$ 5 mil para professor que teve o diploma negado por estar com algumas parcelas do curso realizado vencidas.

O requerente foi aluno do Curso de Formação Pedagógica, turma 2006.2, pelo Iepro, promovido pela Universidade Estadual do Ceará (Uece) com término para 2007.2. Ocorre que, por problemas financeiros, ele efetuou o pagamento de algumas parcelas, concluiu e colou grau no início de 2008. Porém, ao tentar receber o diploma foi impedido porque estava em atraso com as demais parcelas.

Ele procurou negociar a dívida, no entanto, não obteve êxito. Segundo a coordenação, só poderia receber se efetuasse o pagamento total do débito. Em decorrência, o professor não pôde receber um adicional no seu salário.