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Voto feminino

Há 87 anos, em 3 de novembro de 1930, Washington Luís, então presidente da República, instituiu o direito ao voto feminino – após anos de lutas e reivindicações, as brasileiras conquistaram o direito de ir às urnas e ajudar a decidir os rumos da política nacional.

O primeiro voto feminino no Brasil, porém, aconteceu realmente três anos antes, em 1927; na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte: a professora Celina Guimarães, primeira eleitora do país, teve seu alistamento eleitoral permitido pelo governo do estado. Durante o governo Getúlio Vargas, o voto feminino começou a ser efetivamente liberado, mas ainda com restrições: as mulheres só podiam ir às urnas com autorização do marido, se fossem casadas; ou se tivessem renda própria, caso fossem solteiras ou viúvas. Apenas em 1946 o voto tornou-se direito e dever de todas as mulheres, sem restrições.

Entretanto, na primeira eleição em que as mulheres votaram, seus votos foram anulados por decisão da Comissão de Poderes do Senado Federal, em 1928, sob a alegação de que era necessária uma lei especial a respeito. Em seguida, o estado elegeu, em 1929, a primeira prefeita da América do Sul, Alzira Soriano, na cidade de Lajes.
Até o início do século 20, o voto, na quase totalidade dos países, era um direito exclusivo dos homens – especialmente de homens ricos. Em meio a um cenário de grandes transformações, as ativistas que se mobilizaram pelo direito feminino à participação política ficaram conhecidas como sufragistas.

Entre 1890 e 1994, mulheres da maioria dos países adquiriram o direito de votar e se candidatar a um cargo público. Ainda assim, tempo e espaço são duas varáveis que diferem muito quando tratamos dessa conquista: o que em 1906 foi uma grande vitória para as finlandesas aconteceu na África do Sul somente em 1993 e na Arábia Saudita em 2011.

O poder sobre as decisões públicas, que deveria ser representativo e proporcional a toda a população, ainda é marcado por gênero, raça e classe. Vamos, agora, conhecer um pouco da história de lutas das mulheres por participação política.

Relembre velhas lutas e uma conquista que mudou as vidas das mulheres:

Até 1962, as mulheres casadas só podiam trabalhar fora de casa se o marido permitisse. Isso foi uma limitação imposta pelo Código Civil de 1916. Ele substituiu a legislação portuguesa até então vigente e, assim, alinhou o país num quadro liberal. Mas isso não significou avanço algum para os direitos civis das mulheres.

Em troca da proteção do casamento, os elaboradores do Código estabeleceram o homem como o chefe da família. Cabia a ele determinar o lugar de residência da esposa e dos filhos, administrar o patrimônio e autorizar sua esposa a exercer uma atividade profissional fora de casa.

Para haver mudanças efetivas, era preciso que as próprias mulheres se mobilizassem. E foi o que as feministas fizeram. Foram à luta.

Apresentaram propostas década após década para mudar o quadro legal mas, somente com a volta da democracia, em 1945, foi possível fazer projetos de mudança chegarem ao Parlamento Nacional. Muitos parlamentares alinharam-se às demandas feministas, sobretudo com relação à mudança nesse item do Código Civil. A bandeira era levantada sobretudo pelas advogadas Romi Medeiros da Fonseca (1921-2013) e Orminda Ribeiro Bastos (1899-1971), autoras do texto preliminar da lei do senador Mozart Lago, apresentado em 1952, e relativo à incapacidade jurídica das mulheres casadas.

O projeto entrou no Congresso Nacional em 1951, mas só foi aprovado em 1962, com sanção pelo Presidente João Goulart em 27 de agosto do mesmo ano (Lei nº 4.121). Assim, o Código Civil brasileiro foi modificado, ampliando os direitos da mulher casada. A principal alteração se referia ao direito ao trabalho fora de casa que, até então, dependia da autorização do marido.

A mudança deveu-se à importância assumida pelo movimento feminista organizado e a diversos deputados e senadores que trabalharam pela reforma, como Nelson Carneiro, Attílio Vivvácqua, Mozart Lago, Milton Campos.