A Justiça de Goiás, em uma liminar, proibiu uma mulher de assistir o casamento do ex-marido. A decisão, do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, foi concedida a pedido do ex, um funcionário público, e sua atual noiva, diante das ameaças que recebeu. A ex-mulher, segundo ele, apresenta comportamento ameaçador e disse que causaria um constrangimento durante a cerimônia.
Para comprovar seus receios, o novo casal chegou a juntar, nos autos, cópia do e-mail endereçado pela ex-mulher ao noivo, afirmando que poderia comparecer à cerimônia e que a noite seria “inesquecível para todos”. Eles também afirmaram que iriam ajuizar ação de indenização por danos morais contra ela, em virtude das ameaças, caso a situação continuasse. “Inesquecível em que sentido?”, questionou o juiz na liminar.