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Cobrança no navio

Os Juízes de Direito que integram a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS mantiveram a decisão de condenar a MSC Cruzeiros do Brasil e a Travel Ace Assistence a indenizar por danos morais e a ressarcir pelos serviços médicos prestados no navio.

A autora pediu reparação de danos contra as duas empresas porque durante a viagem teve problemas de saúde e precisou de atendimento médico e medicamentos. Ela acreditava que essas despesas estavam incluídas no seguro contratado, mas no momento do desembarque foi surpreendida com a cobrança.

Ela explicou que não tinha o valor das despesas e foi impedida de desembarcar. Só pode deixar a embarcação depois que seu companheiro desceu sozinho para obter a quantia necessária para a liberação.

Pediu a restituição em dobro do valor cobrado com despesas médicas e medicamentos de R$ 1.584,55, totalizando R$ 3.169,10 e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter sido impedida de desembarcar do navio.