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Acúmulo de funções

A juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a um motorista de empresa de ônibus, que além de dirigir o veículo era obrigado a carregar e descarregar as bagagens dos passageiros, o direito de receber diferenças salariais por acúmulo de funções, fixadas em 20% sobre seu salário base. De acordo com a magistrada, a atividade de carga e descarga extrapola os limites do cargo de motorista, para o qual o trabalhador foi contratado.