O Juízo 4° Vara Criminal da Comarca de Rio Branco (AC) condenou S.O.A. a prestar serviço à comunidade por oito horas semanais, durante o tempo da pena (um ano e dois meses), além de limitação de fim de semana, pelo acusado ter cometido o crime de estelionato continuado, aplicando golpe em duas revendedoras de roupas, quando se passou por funcionário de empresa fornecedora de confecções e recolhia nas casas das sacoleiras as peças não vendidas por elas.
Na sentença, publicada na edição n°6.012 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.57), da quinta-feira (30), o juiz de Direito Flávio Mundim, constatou que “(…) a vantagem obtida foi ilícita, pois não correspondia a nenhum direito do réu se dirigir às residências das vítimas, se passar por representante da empresa e solicitar as mercadorias”.