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Regime de plantão

O Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) vai funcionar em regime de plantão durante o Recesso Forense, que inicia hoje (20) e vai até o dia 6 de janeiro de 2018. Na semana passada foi publicada a Resolução Administrativa (RA 135/2017) que disciplina o recesso e regulamenta o sistema de plantão permanente dos magistrados e servidores. A resolução prevê que poderá haver expediente interno no período de recesso, em caráter excepcional, para atender à necessidade de serviços, de acordo com autorização da Presidência. A partir do dia 8 de janeiro (primeiro dia útil após o recesso), o expediente no Regional voltará ao normal.

Para as partes e advogados, o TRT funcionará durante o recesso, em primeira e segunda instâncias, 24 horas por dia, em regime de plantão. Do dia 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, quando não serão realizadas audiências e nem sessões de julgamento, a contagem dos prazos processuais estará suspensa, conforme prevê o artigo 220 do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão dos prazos processuais haverá a disponibilização normal do caderno judicial do DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho). A contagem dos prazos, porém, somente terá início a partir de 22 de janeiro de 2018, primeiro dia útil após o término da suspensão dos prazos (Lei 11.419/06).