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Sem juiz

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás permitiu que nome do pai seja incluído em certidões de casamento do filho reconhecido posteriormente mesmo sem decisão judicial ou manifestação do Ministério Público. O Provimento 28/2017, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, autoriza também que o nome seja acrescentado no registro de nascimento ou casamento dos netos sem aval de um juiz.