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Prefeitura x ônibus

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Beatriz Prestes Pantoja, condenou a prefeitura local a indenizar por danos materiais os consórcios que operam as linhas de ônibus da cidade. A polêmica gira em torno do ano de 2013, quando o município não aplicou o reajuste anual das tarifas, que, pelas regras da concessão, deveria ter entrado em vigor em 1º de janeiro daquele ano.

Na sentença, a juíza destaca que tanto o edital quanto o contrato foram claros e expressos em afirmarem que as tarifas seriam reajustadas anualmente. Na ação, os consórcios Internorte, Intersul, Transcarioca e Santa Cruz argumentaram que, na ocasião, ocorreram duas publicações de decretos que previam a atualização das tarifas, um para R$ 2,90 e o outro para R$ 2,95. No entanto, eles acabaram sendo revogados.

Em dezembro de 2012, a prefeitura anunciou um reajuste das tarifas de R$ 2,75 para R$ 2,90, a partir de janeiro de 2013, com base no contrato de concessão. Mas o aumento foi suspenso a pedido da União. Em maio de 2013, o então prefeito Eduardo Paes determinou que a passagem subiria para R$ 2,95 a partir do dia 1º de junho — com base nos custos acumulados ao longo de 18 meses —, mas o aumento foi revogado em meio às manifestações.