O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu livramento condicional a Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses de reclusão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, ele foi considerado responsável por liberar irregularmente R$ 73 milhões da Visanet para uma agência do publicitário Marcos Valério.
O ministro Barroso explica o motivo de Pizzolato ter conseguido o livramento condicional: “O ‘bom comportamento’, para fins de liberdade condicional, é somente o que se verifica após a prisão. O que o condenado tenha feito antes (como a fuga) não pode ser levado em conta. No tocante a alimento e dinheiro na cela, quem atesta o ‘bom comportamento’ é o juiz da Vara de Execução Penal, que não considerou esse episódio impeditivo. A minha parte eu fiz: exigi que comprovasse estar pagando a multa à qual foi condenado. Quem estabeleceu a regra de que só pode progredir de regime ou ter liberdade condicional quem pague a multa fui eu. Portanto, apliquei a Pizzolato a lei que vale para todo mundo. Agora: o sistema é um desastre de leniente. Isso eu expus ao conceder o indulto do José Dirceu lá atrás. Quando a gente vê o sistema como um todo, tem a exata percepção de como ele é ruim e leniente”.