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Zeca Camargo condenado

A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou o jornalista José Carlos Brito de Avila Camargo, mais conhecido como Zeca Camargo, a indenizar Weldon dos Reis Cordeiro da Silva e João Reis de Araújo, por danos morais, em R$ 30 mil para cada, em virtude da veiculação de uma crônica sobre a morte do cantor Cristiano Araújo, ocorrida em julho de 2015.

Os autores da ação alegaram que o texto foi escrito e interpretado de forma preconceituosa e com a finalidade de denegrir a imagem, não apenas do cantor falecido, mas também da música sertaneja. Aduziram, ainda, que foram utilizadas imagens do velório e que vários trechos deturpam a imagem de Cristiano Araújo. Ao final, declararam que reconhecem o avanço constitucional da liberdade de expressão, mas que houve abusos e manifestações ofensivas.