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Teoria das Provas

Da juíza aposentada Denise Frossard – a mesma que colocou tempos atrás de forma corajosa os bicheiros do Rio de Janeiro na cadeia – sobre o julgamento de Lula no TRF-4:

“Àqueles que reclamam da ausência do título de propriedade do imóvel do Guarujá pelo réu de terça-feira, relembro que no crime de homicídio, por exemplo, não se tem o retrato do momento do crime. Mas são as circunstâncias, os indícios que vão compor, tecnicamente, a prova. Assim, circunstância é o que está “em torno”, circum stare. Várias circunstâncias formam um indício; várias indícios formam uma prova. É a Teoria das Provas, que vem do Direito Romano, milenarmente usada e aceita. É uma ciência. É o que foi usado para se aceitar a propriedade, de fato, do imóvel pelo réu.”