Da juíza aposentada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Denise Frossard sobre a prisão após a condenação em segundo grau de jurisdição. Na ativa, Frossard teve a coragem de determinar a prisão da cúpula do jogo do bicho do estado:
“O início da execução da pena pelo condenado somente após o trânsito em julgado é uma exorbitância de interpretação do Direito Brasileiro, inexistente nos países desenvolvidos, que desenganadamente só vem privilegiar a impunidade. Em boa hora o STF, em outubro de 2016, decidiu que o fato de um réu condenado poder recorrer aos tribunais superiores -STF e STJ – não impede a execução da pena após a confirmação da sentença condenatória em segundo grau.
Entretanto, apesar do atual entendimento do STF, nem o STJ nem o próprio STF têm a obrigação de seguir de maneira determinante e imutável a decisão do STF de 2016, ou seja, pode ficar “o dito pelo não dito”!!! Este é um assunto que o Congresso Nacional deveria se preocupar em normatizar pois somente a Lei terá o caráter de obrigatoriedade de molde a trazer segurança e estabilidade jurídica.