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Chupando pirulito

A dispensa de testemunha que se comporta de forma inadequada, mesmo após ser advertida pelo juiz, não representa cerceamento ao direito de defesa. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) negou recurso contra a dispensa de uma testemunha que havia se recusado a parar de chupar um pirulito durante seu depoimento.

O incidente aconteceu na 3ª Vara do Trabalho de São José, durante o julgamento da ação de uma trabalhadora contra um restaurante. A testemunha da empregada — a única que seria ouvida no caso — mantinha o doce na boca ao responder as perguntas, dificultando a compreensão das respostas. Mesmo depois de ser advertida pela juíza Magda Eliete Fernandes, a mulher alegou estar grávida e afirmou que continuaria chupando o pirulito, o que levou a magistrada a dispensar seu depoimento.