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A decisão de Lewandowski

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski reconsiderou e decidiu enviar o presidente do Atlético Goianiense, Maurício Borges Sampaio e outros três homens, a júri popular pela morte do radialista Valério Luiz. O crime ocorreu em 2012, em Goiânia s o juiz Lourival Machado, da 2ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida, mandou Sampaio, a júri popular pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe mediante recompensa e adoção de meio que impossibilitou a defesa da vítima. Ele é acusado de ser o mandante do crime.

Lewandowski havia negado recurso da defesa que pedia a anulação do júri popular, mas na decisão proferida no último dia 18 de dezembro ele anulou o pedido. Atendendo a nova solicitação da Procuradoria Geral da República, ele reviu mais uma vez o processo e determinou que Sampaio vá a júri popular.

Em novo documento assinado pelo ministro, Lewandowski voltou atrás da última decisão, que anulava a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e determinava que Sampaio não fosse a júri popular. No texto atual, ele admite ter mudado a forma de ver os fatos após nova argumentação da Procuradoria-Geral da República. “Na espécie, e agora diante de todos os elementos do caso concreto, penso que, de fato, a sentença de pronúncia preenche os requisitos legais, ao tratar sobre a materialidade e a autoria”, escreveu.

O crime aconteceu em 5 de julho de 2012, logo depois de Valério Luiz deixar a Rádio Jornal 820, no Setor Serrinha, em Goiânia. Ele foi atingido por seis tiros.