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Caso da retroescavadeira

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, julgou procedente o pedido contido no processo no qual A.F. deve pagar os danos materiais na retroescavadeira e o valor que J.C.C. ofereceu de recompensa para recuperar seu bem, totalizando uma indenização de R$ 10.030.

A juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, asseverou que o réu deve responder pelo prejuízo suportado pelo reclamante, pois este assume todo o risco ao trazer para si o dever de guarda e vigilância. “Devendo suportar os riscos de sua atividade e os prejuízos decorrentes da falta de diligência e omissão de seus prepostos”, concluiu.