Direito Global
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Avó e tio

A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Tam Linhas Aéreas S/A a pagar aos autores da ação (avó e tio de uma menor) o dano material de R$ 725,38 e o dano moral de R$ 3 mil, a cada um deles, em razão de a menor ter sido impedida de embarcar com os familiares.

Os autores adquiriram passagens aéreas de voos operados pela Tam, trecho Brasília (BSB) – São Paulo (GRU) – Miami (MIA), mas realizado o check-in e despachadas as bagagens, a menor, sobrinha do autor e neta da autora, foi impedida de embarcar, sob a alegação de ausência de autorização judicial para viagem, vez que desacompanhada dos pais.