Direito Global
blog

Sem tv a cabo

R.V.L. deve ser indenizada pela Sky Brasil Serviços Ltda. pela falha no fornecimento de sinal de tv a cabo. O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco estabeleceu R$ 2 mil por danos morais, já que o consumidor ficou de janeiro a junho de 2017 sem sinal, perdurando a cobrança das faturas do serviço não disponibilizado.

A juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, estabeleceu ainda a restituição em dobro de R$ 894,37, apresentado como comprovante de pagamento. O dano material foi adequado aos termos do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.