Direito Global
blog

Fogos de artifício

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) confirmou a sentença da 8ª Vara Cível de Vitória, que condenou uma entidade destinada a promover o comércio da cidade e uma empresa especializada em fogos de artifício a pagar, solidariamente, indenização de R$ 4.072,95, a título de ressarcimento por danos materiais, e, ainda, a indenizar em R$ 40 mil, a título de reparação por danos morais e estéticos, três cidadãos que foram atingidos por fogos de artifícios durante um show pirotécnico mal executado na virada de ano, da praia de Camburi.

Segundo os autos, no dia 31 de dezembro de 2006 os requerentes estavam na praia, onde aconteceria a queima de fogos para celebrar a virada do ano. Eles alegam que permaneceram em uma tenda armada a aproximadamente 400 metros da área de lançamento dos fogos de artifício.