O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu decisão e garantiu habeas corpus a um jovem preso em Ibiúna (SP) com 36 gramas de maconha e 1 grama de crack. O rapaz de 18 anos foi abordado pela polícia e, em seguida, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça.
O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido da defesa do acusado, mas o ministro do Supremo permitiu que o acusado responda pelo crime em liberdade. Barroso explicou que o pedido de prisão foi feito sem elementos concretos, com base apenas em fundamentações genéricas, resultando em um trabalho contraproducente no combate ao tráfico de drogas:
“A prisão preventiva de jovem com 18 anos de idade, primário, pelo tráfico de pequenas quantidades de entorpecentes é contraproducente do ponto de vista da política criminal. Ademais, o decreto prisional não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a necessidade da custódia processual”, afirmou Barroso. “Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de quantidade pouco expressiva de drogas.” (O Globo)