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Capitão pede propina

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um capitão da reserva do Exército a três anos de reclusão por exigir propina de uma empresa a fim de garantir que ela saísse vencedora num processo licitatório referente à compra de 65 ônibus. O oficial atuava à época como chefe da Seção de Licitações do Batalhão da Guarda Presidencial (BGP), localizado em Brasília.

De acordo com a denúncia, o pedido de vantagem indevida por parte do militar configurou o crime de concussão, conforme o artigo 305 do Código Penal Militar (CPM). Narra a acusação que o militar procurou o representante legal da empresa e sugeriu que tinha influência para fazê-la vencer o processo mediante o pagamento de um percentual do futuro contrato, orçado em mais de R$ 17 milhões.

Mais tarde, durante o pregão eletrônico para a aquisição dos ônibus, o militar interceptou a documentação da empresa e por meio de mensagem eletrônica de celular informou a ocorrência de um suposto erro que resultaria na sua inabilitação.

Quando o preposto chegou ao BGP para fazer a correção, o militar lembrou do assunto que haviam tratado anteriormente e sugeriu, por meio de gestos, o valor de uma possível propina. No entanto, como consta nos autos, a empresa negou-se claramente a participar do crime.

O acusado foi denunciado à Justiça Militar da União e em sessão de julgamento realizado no dia 24 de janeiro de 2017, na 2ª Auditoria de Brasília, o Conselho Especial de Justiça para o Exército, por unanimidade, condenou o acusado, pelo crime de concussão, a seis anos de reclusão.