O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri, no Acre, reduziu o valor total das astreintes (multa diária imposta por condenação judicial) impostas à Centauro Comércio de Produtos Esportivos Ltda. de R$ 97.067,10 para R$ 45 mil. A multa diária foi arbitrada para a possibilidade de descumprimento da obrigação de entregar produto adquirido por consumidora do município, o que ocorreu.
A autora do processo A.A.F. adquiriu um tênis de corrida masculino no dia dos namorados e parcelou em seu cartão de crédito. A data prevista para entrega era dia 28 junho de 2016, mas esse presente nunca chegou à destinatária, o que feriu aos princípios da legislação consumerista.
A ré alegou que o pedido de execução era abusivo, já que o valor alcançado fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, pois o produto objeto do processo que originou as astreintes custou R$ 599,99 e o montante da multa perfaz 172 vezes o valor deste.
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