O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da Comarca de Pirapora (MG), determinou que o município de Pirapora providencie ou comprove, num prazo entre 20 e 60 dias úteis, ter regularizado o fornecimento de alimentação, medicamentos, lençóis, toalhas de banho, roupas e calçados, produtos de higiene pessoal, material educativo e de lazer, livros, mobiliário, utensílios domésticos, material de limpeza e iluminação adequada na Casa de Proteção Doutor Carlos Roberto Martins Tavares, um abrigo voltado para o atendimento de crianças e adolescentes.