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Anglo American

A Justiça deferiu pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A e determinou a adoção de medidas emergenciais pela empresa em virtude do rompimento do mineroduto Minas-Rio no município de Santo Antônio do Grama, na Zona da Mata mineira. A decisão judicial estabelece o bloqueio de R$ 10 milhões da mineradora. O objetivo é garantir a reparação e indenização dos danos sociais e ambientais causados.

A Anglo deverá adotar medidas para cessar, imediatamente, o vazamento de substâncias do mineroduto e a contaminação do meio ambiente, bem como realizar a contenção e posterior retirada e destinação ambientalmente adequada dos poluentes, no prazo de 72 horas. A decisão determina ainda que a empresa providencie cadastro dos atingidos pela falta de água, fornecendo-lhes água potável até que ocorra a regularização do serviço público de abastecimento, o que deverá ser feito em até 24 horas.

A mineradora deverá também custear a realização de Auditoria Ambiental Independente no empreendimento, conforme previsto na Lei Estadual 10.627/1992, com emissão de relatório conclusivo e apresentação, no prazo de 120 dias, de informações sobre níveis de poluição e degradação ambiental provocados pelo rompimento, condições de operação e manutenção dos equipamentos e sistemas de controle da poluição, medidas para reparar o meio ambiente e proteger a saúde humana, entre outras.

Conforme a decisão judicial, a forma com que a Anglo American conduz a questão causou e pode continuar causando danos ao meio ambiente e à população de Santo Antônio do Grama, pois a polpa de minério lançada no Córrego Santo Antônio poluiu as águas, comprometendo o abastecimento no município, podendo, ainda, comprometer o fornecimento em Rio Casca.

A Justiça aponta que, mesmo considerando as medidas paliativas já adotadas pela empresa, é fundamental a intervenção do Poder Judiciário para garantir a tutela e a garantia de direitos básicos dos atingidos. “Há urgência em razão da necessidade de minimizar o prejuízo ao meio ambiente e à população, além da necessidade de reparação do meio ambiente e ressarcimento de custos arcados por terceiros para minimizar os danos”, diz trecho do documento.