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Bêbado no trabalho

O juiz do trabalho substituto da 2ª vara do Trabalho de Brasília/DF, Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, julgou improcedente reclamação trabalhista ajuizada por empregado que foi dispensando por justa causa ao trabalhar embriagado. Na ação, o trabalhador alegou que ingeriu bebida na noite anterior ao trabalho, fora do horário de expediente, estando sóbrio durante o serviço. Aduziu também que a empresa não lhe forneceu o resultado do teste de bafômetro, em decorrência da suposta perseguição que sofria por parte do fiscal da empresa.