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Venda de imóvel

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (Acre) condenou duas imobiliárias a restituírem valores pagos pelos autores de processo pois as empresas não cumpriram com o prazo de entrega do imóvel adquirido pelos requerentes, tendo atrasado três anos.

Além disso, conforme a sentença as empresas também foram condenadas a declararem rescindido o contrato particular de compra e venda de imóvel e pagarem multa de 2% sobre os valores recebidos, ante o inadimplemento da obrigação de entrega do imóvel.