Da juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Denise Frossard: “Diante de uma enxurrada de perguntas que recebo in box sobre dúvidas jurídicas acerca de Habeas Corpus, vou tentar ser clara, simples e sem foros de jurista.
1 – o Habeas Corpus existe desde 1215 e visa proteger o paciente contra uma prisão ilegal;
2 – no caso do Ex Presidente, ele requereu, primeiro, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) o HC preventivo, dizendo-se na iminência de ser preso pelo TRF4.
3- O STJ denegou a ordem pq a prisão em segunda instância não é ilegal, já que de acordo com Sumula do STF (Supremo Tribunal Federal);
5- O Ex Presidente bateu às portas do STF ( Supremo Tribunal Federal) requerendo lhe seja concedida a ordem, já que negada pelo STJ aduzindo que ele estava na iminência de ser preso;
E agora? Considerando que para ser concedida a ordem de HC há que ser contra prisão ilegal se o STF conceder a ordem estará dizendo que o próprio STF agiu de forma ilegal. (!!!!) e deverá conceder a extensão do julgado a tantos quantos requererem e estiverem nas mesmas condições do ex Presidente!
Xeque mate