A Villa Empreendimentos e Participações foi condenada a pagar reparação moral de R$ 6 mil por atrasar entrega de terreno. A empresa pagará também indenização por perdas e danos, correspondente a 0,5% do preço vigente da unidade, por mês de atraso na conclusão, apurada entre o encerramento do prazo de tolerância e a entrega definitiva do lote. A decisão é do juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível de Fortaleza (CE).
“No caso em liça, entendo devida a indenização por danos morais, porquanto o inadimplemento contratual ocasionou, ao autor, maiores transtornos, aborrecimentos e sofrimentos que exorbitam o normal dissabor do negócio jurídico frustrado; e, depois de todo o esforço desprendido, caracterizado pelo pagamento de parcelas durante tanto tempo, o promitente comprador foi surpreendido ao não receber o imóvel na data pactuada”, afirmou na sentença.